Comprar ou vender moto não termina no aperto de mão. Enquanto a transferência não é feita no Detran, a moto continua no nome de quem vendeu. Multa e débito da moto podem cair no colo da pessoa errada.
Resposta curta
O comprador tem 30 dias para transferir a moto para o nome dele (Código de Trânsito, art. 123). Se não fizer, o vendedor precisa comunicar a venda ao Detran, senão responde junto pelas multas até a comunicação (art. 134). Hoje dá para assinar a venda pelo celular com a ATPV-e, no aplicativo CNH do Brasil, na maioria dos estados. A transferência termina no Detran, com vistoria e taxas definidas por cada estado.
Os prazos que a lei dá
Comprador: 30 dias
Quando a moto troca de dono, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige um novo Certificado de Registro (art. 123, inciso I). O prazo para o novo dono tomar as providências é de 30 dias (art. 123, § 1º).
Perder o prazo é infração média (art. 233): pelo art. 258, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (art. 259), com remoção da moto como medida administrativa.
Vendedor: comunicar a venda
Se o comprador não transferir em 30 dias, o vendedor deve mandar ao Detran o comprovante de transferência assinado e datado, em até 60 dias depois desse prazo. Quem não comunica responde solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação (art. 134). O comprovante pode ser um documento eletrônico com assinatura eletrônica válida (art. 134, parágrafo único).
Atenção
Não espere o prazo vencer para se proteger. Comunique a venda o quanto antes. Até a comunicação, multa tirada pelo comprador pode chegar no seu nome.
O que precisa estar em dia antes
O Detran não emite registro novo com débitos da moto em aberto: impostos e multas de trânsito e ambientais (art. 128). Recall pendente há mais de um ano também pode travar a transferência, segundo o Detran de São Paulo.
Antes de fechar negócio
- IPVA do ano e dos anteriores pagos, ou a isenção confirmada.
- Licenciamento em dia.
- Multas quitadas. Combine por escrito quem paga o que estiver em aberto.
- Nenhum recall pendente. Veja Recall de moto.
- Documento do vendedor batendo com o dono que aparece no Detran.
Para quem está comprando, a lista completa do que olhar na moto e nos papéis está em O que verificar antes de comprar moto usada.
Venda digital: a ATPV-e
Desde 4 de janeiro de 2021, a autorização de transferência em papel (o antigo DUT) deu lugar à ATPV-e, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico. Para motos com documento emitido a partir dessa data, a venda pode ser assinada pelo celular, no aplicativo CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito).
Venda digital pelo aplicativo
- Vendedor e comprador entram no aplicativo com conta gov.br nível prata ou ouro.
- O vendedor escolhe a moto em "Veículos" e preenche os dados da venda (cidade, quilometragem, valor, data) e do comprador.
- O comprador confere os dados e assina com biometria facial.
- O vendedor assina, também com biometria facial.
- O comprador vai ao Detran do estado para a vistoria e para concluir a transferência.
Pelo gov.br, o serviço é gratuito, a assinatura digital dispensa o reconhecimento de firma em cartório e, depois de assinar, o vendedor deixa de ter acesso ao CRLV-e da moto. Segundo o Serpro, que fez o sistema, a comunicação de venda é feita de forma automática no fim do procedimento. A lista de estados que aderiram está na página do serviço no gov.br e muda com o tempo: confira se o Detran onde a moto está registrada participa.
Uma lei de 2025 (Lei 15.153) incluiu no CTB a possibilidade de fazer a transferência inteira por meio eletrônico, com assinatura eletrônica qualificada ou avançada, e de fazer a vistoria em formato eletrônico, a critério de cada Detran (art. 123, § 4º). Na prática, o quanto disso já funciona depende do seu estado.
E se o documento for antigo?
Se o documento da moto é anterior a 2021 ou o estado não oferece a venda digital, o caminho é o presencial, com a autorização de transferência preenchida e as assinaturas nos moldes que o Detran exigir. Pergunte ao Detran do seu estado antes de ir.
Quanto custa transferir uma moto
Não existe um valor nacional. Os custos são definidos por cada estado e costumam incluir:
- Taxa de transferência do Detran, para emitir o registro novo.
- Vistoria da moto, quando exigida.
- Débitos que ainda estiverem em aberto, porque sem eles quitados o registro novo não sai.
- Cartório, só quando a assinatura não for digital e o estado exigir firma reconhecida.
Se a moto vai mudar de cidade ou de estado, pode haver outros passos. Consulte a tabela de taxas no site do Detran do seu estado antes de fechar o preço da moto.
O histórico vai junto com a moto
Na MOTRACE, o histórico é da moto, não do dono: abastecimentos, manutenções, checkups e rolês. Quando você vende, esse histórico acompanha a moto e ajuda o comprador a confiar no que está levando. Veja como usar isso a seu favor em Como vender moto usada.
Na prática, o que fazer agora
- Antes de fechar, consulte débitos e recall da moto pela placa e pelo Renavam.
- Combine por escrito quem paga o que estiver em aberto e quem paga as taxas.
- Se o estado aceitar, assine a venda pela ATPV-e no aplicativo CNH do Brasil.
- Comprador: faça a vistoria e conclua a transferência em até 30 dias.
- Vendedor: confirme que a comunicação de venda foi feita e guarde o comprovante.