Transferência de moto: passo a passo e custos

Documentos e IPVA · 5 min de leitura · Atualizado em 22/10/2026

Comprar ou vender moto não termina no aperto de mão. Enquanto a transferência não é feita no Detran, a moto continua no nome de quem vendeu. Multa e débito da moto podem cair no colo da pessoa errada.

Resposta curta

O comprador tem 30 dias para transferir a moto para o nome dele (Código de Trânsito, art. 123). Se não fizer, o vendedor precisa comunicar a venda ao Detran, senão responde junto pelas multas até a comunicação (art. 134). Hoje dá para assinar a venda pelo celular com a ATPV-e, no aplicativo CNH do Brasil, na maioria dos estados. A transferência termina no Detran, com vistoria e taxas definidas por cada estado.

Os prazos que a lei dá

Comprador: 30 dias

Quando a moto troca de dono, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige um novo Certificado de Registro (art. 123, inciso I). O prazo para o novo dono tomar as providências é de 30 dias (art. 123, § 1º).

Perder o prazo é infração média (art. 233): pelo art. 258, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (art. 259), com remoção da moto como medida administrativa.

Vendedor: comunicar a venda

Se o comprador não transferir em 30 dias, o vendedor deve mandar ao Detran o comprovante de transferência assinado e datado, em até 60 dias depois desse prazo. Quem não comunica responde solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação (art. 134). O comprovante pode ser um documento eletrônico com assinatura eletrônica válida (art. 134, parágrafo único).

Atenção

Não espere o prazo vencer para se proteger. Comunique a venda o quanto antes. Até a comunicação, multa tirada pelo comprador pode chegar no seu nome.

O que precisa estar em dia antes

O Detran não emite registro novo com débitos da moto em aberto: impostos e multas de trânsito e ambientais (art. 128). Recall pendente há mais de um ano também pode travar a transferência, segundo o Detran de São Paulo.

Antes de fechar negócio

  • IPVA do ano e dos anteriores pagos, ou a isenção confirmada.
  • Licenciamento em dia.
  • Multas quitadas. Combine por escrito quem paga o que estiver em aberto.
  • Nenhum recall pendente. Veja Recall de moto.
  • Documento do vendedor batendo com o dono que aparece no Detran.

Para quem está comprando, a lista completa do que olhar na moto e nos papéis está em O que verificar antes de comprar moto usada.

Venda digital: a ATPV-e

Desde 4 de janeiro de 2021, a autorização de transferência em papel (o antigo DUT) deu lugar à ATPV-e, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico. Para motos com documento emitido a partir dessa data, a venda pode ser assinada pelo celular, no aplicativo CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito).

Venda digital pelo aplicativo

  1. Vendedor e comprador entram no aplicativo com conta gov.br nível prata ou ouro.
  2. O vendedor escolhe a moto em "Veículos" e preenche os dados da venda (cidade, quilometragem, valor, data) e do comprador.
  3. O comprador confere os dados e assina com biometria facial.
  4. O vendedor assina, também com biometria facial.
  5. O comprador vai ao Detran do estado para a vistoria e para concluir a transferência.

Pelo gov.br, o serviço é gratuito, a assinatura digital dispensa o reconhecimento de firma em cartório e, depois de assinar, o vendedor deixa de ter acesso ao CRLV-e da moto. Segundo o Serpro, que fez o sistema, a comunicação de venda é feita de forma automática no fim do procedimento. A lista de estados que aderiram está na página do serviço no gov.br e muda com o tempo: confira se o Detran onde a moto está registrada participa.

Uma lei de 2025 (Lei 15.153) incluiu no CTB a possibilidade de fazer a transferência inteira por meio eletrônico, com assinatura eletrônica qualificada ou avançada, e de fazer a vistoria em formato eletrônico, a critério de cada Detran (art. 123, § 4º). Na prática, o quanto disso já funciona depende do seu estado.

E se o documento for antigo?

Se o documento da moto é anterior a 2021 ou o estado não oferece a venda digital, o caminho é o presencial, com a autorização de transferência preenchida e as assinaturas nos moldes que o Detran exigir. Pergunte ao Detran do seu estado antes de ir.

Quanto custa transferir uma moto

Não existe um valor nacional. Os custos são definidos por cada estado e costumam incluir:

  • Taxa de transferência do Detran, para emitir o registro novo.
  • Vistoria da moto, quando exigida.
  • Débitos que ainda estiverem em aberto, porque sem eles quitados o registro novo não sai.
  • Cartório, só quando a assinatura não for digital e o estado exigir firma reconhecida.

Se a moto vai mudar de cidade ou de estado, pode haver outros passos. Consulte a tabela de taxas no site do Detran do seu estado antes de fechar o preço da moto.

O histórico vai junto com a moto

Na MOTRACE, o histórico é da moto, não do dono: abastecimentos, manutenções, checkups e rolês. Quando você vende, esse histórico acompanha a moto e ajuda o comprador a confiar no que está levando. Veja como usar isso a seu favor em Como vender moto usada.

Na prática, o que fazer agora

  • Antes de fechar, consulte débitos e recall da moto pela placa e pelo Renavam.
  • Combine por escrito quem paga o que estiver em aberto e quem paga as taxas.
  • Se o estado aceitar, assine a venda pela ATPV-e no aplicativo CNH do Brasil.
  • Comprador: faça a vistoria e conclua a transferência em até 30 dias.
  • Vendedor: confirme que a comunicação de venda foi feita e guarde o comprovante.

Próxima leitura

Conteúdo informativo, escrito por motociclistas. Confira sempre o manual da sua moto, a oficina de confiança e as regras do Detran do seu estado.